sexta-feira, 15 de maio de 2009

GRANJA VOLTA A REGISTRAR CHUVA FORTE - 124 MILÍMETROS

Voltou a chover forte na cidade de Granja (Zona Norte) nas últimas horas. Segundo boletim da Funceme, choveu até as 8 horas desta sexta-feira 124 milímetros, o que volta a deixar a população em pânico.
Granja é a cidade em maior dificuldade e vive estado de calamidade pública.

Um comentário:

Cardoso Ponte disse...

O QUE PODERIA SER EVITADO
Alagamentos e Enchentes


Temos visto anualmente em muitas regiões do país, centenas de cidades sendo engolidas por alagamentos e enchentes diante das fortes e constantes chuvas que vem ocorrendo nas quadras invernosas que cobre a maioria das regiões brasileiras.

O fato mais inusitado de tudo isso, é que há aproximadamente dois anos a região Nordeste que por muitas décadas foi símbolo de seca, fome e desolação, debochadas e humilhadas por muitos sulistas, hoje representa a região que mais chove em todo o país, enquanto que antes, às regiões dos Estados do Sul e Centro Oeste do país gozavam de regular quadra invernosa, atualmente vive hoje sobre o assombro da convivência da seca nordestina sentindo na pele a escassez d’água.

Toda esta inversão de valores climáticos tem origem principalmente nas queimadas da Amazonas, poluição das industrias nas grandes metrópoles, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo e elevado número de veículos trafegando nas grandes cidades e estradas, causando um acelerado efeito estufa global no nosso planeta.

Na realidade, tudo isso poderia ser evitado, principalmente, no caso das enchentes e alagamento, pois muitos Gestores Públicos, seja qual for a esfera governamental brasileira, por não terem nenhum interesse e preocupação em reduzir esta grave situação, pois caso houvesse interesse, esses mesmos Gestores antes do início da quadra invernosa retirariam toda a população ribeirinha, fariam limpeza de bueiros, canais e lagoas, reconstruía alternativas com novas estradas e pontes, reforçaria barragens e colocaria equipes da Defesa Civil em estado de alerta em cada município em situação de risco, além de prover reservas de alimentos, remédios e água potável.

Acontece que estes mesmo Gestores, no uso de suas atribuições legais, se utilizando de um dispositivo constitucional, legal mais imoral, visto que caso venham a decretar estado de calamidade pública, conforme a lei 8.666/93, no seu art. 24, garante utilizar recursos financeiros sem a necessidade e obrigatoriedade de prestar conta com o Ministério Público e Tribunais de Contas, gastando como quer e do jeito que bem quer, tornando isso uma fonte oficial para desviar recursos financeiros com o aval público. Pois vejamos abaixo o que diz a lei para se decretar estado de calamidade pública.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Lei nº 8.6666/93

Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas dentro de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.